RELATÓRIO ÚNICO 2022: NOVO PRAZO



Iniciouse no dia 16 de março, o prazo para aempresas entregarem o seu Relatório Único. O prazo foi alargado e termina a 30 de abril!

As entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço em 2022 têm de entregar este relatório. Depois de submeter o Relatório Único, as empresas podem visualizar o seu Balanço Social e o seu Balanço das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens, ambos produtos construídos com base nas respostas que deram a diferentes anexos do Relatório
Único.

Para esclarecimento de dúvidas, as empresas devem aceder à plataforma e clicar em “Reportar problema.
Entregue o Relatório Único da sua empresa aqui.

O Relatório Único (RU) permite conhecer melhor as empresas, o emprego e as condições de trabalho. Constitui uinstrumento para a definição e execução de políticas públicas, sociais e económicas.

O Relatório Único é constituído por:
▪ relatório propriamente dito,
▪ anexo A referente ao quadro de pessoal,
▪ anexo B referente ao fluxo de entrada e/ou saída de trabalhadores,
▪ anexo C referente ao relatório anual de formação contínua,
▪ anexo D referente ao relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde,
▪ anexo E referente a greves e
▪ anexo F referente a informação sobre prestadores de serviços.

Foram já disponibilizadas as instruções, que pode consultar aqui.
Uma entidade sem trabalhadores ao seu serviço não está obrigada à entrega; apenas os agentes económicos que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço. Assim, por exemplo, os trabalhadores independentes só devem entregar o RU se tiverem trabalhadores ao seu serviço.

A não entrega do RU, no prazo legal, constitui contraordenação grave, que pode levar à aplicação de coimas entre os 612 e os 9.690 euros.

 

Fonte: Boletim Empresarial
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