APOIOS À CONTRATAÇÃO

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 

Conjunto integrado de medidas que visam apoiar a qualificação e o emprego das pessoas com deficiência e incapacidade que apresentam dificuldades no acesso, manutenção e progressão no emprego.

Ao nível do emprego, existe um conjunto de apoios que visam facilitar a integração e manutenção das pessoas com deficiência e incapacidade no mercado de trabalho. Conheça as medidas existentes e as respetivas modalidades de apoio que as integram.

 

Destinatários
Pessoas com deficiência e incapacidade inscritas e encaminhadas pelos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, incluindo as que solicitem apoio financeiro ao IEFP para aquisição de produtos de apoio e os trabalhadores em regime de emprego apoiado para efeitos de avaliação da capacidade de trabalho

 

Entidades Promotoras

Pessoas coletivas de direito público que não façam parte da administração direta do Estado e pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, credenciadas pelo IEFP como centros de recursos enquanto estruturas de suporte e apoio aos serviços de emprego e de intervenção especializada no domínio da reabilitação profissional.

 

Modalidades de Apoio:

  • Apoio à Qualificação – medida que consiste no desenvolvimento de ações de formação inicial e contínua visando dotar as pessoas com deficiência e incapacidade de conhecimentos e competências necessárias à obtenção de uma qualificação que lhes permita exercer uma atividade no mercado de trabalho, manter o emprego e progredir profissionalmente de forma sustentada.
  • Apoios à Integração, Manutenção e Reintegração no Mercado de Trabalho – medida que compreende um conjunto de apoios facilitadores da integração, manutenção e reintegração dos seus destinatários no mercado de trabalho.
  • Emprego Apoiado – medida que consiste no exercício de uma atividade profissional com enquadramento adequado e apoios especiais por parte do Estado ou na realização de atividades socialmente úteis, visando o desenvolvimento de competências relacionais, pessoais e profissionais que facilitem a transição das pessoas com deficiência e incapacidade, quando possível, para o regime normal de trabalho.
  • Marca Entidade Empregadora Inclusiva – visa distinguir e reconhecer as entidades empregadoras que se destaquem por práticas de gestão abertas e inclusivas relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade, bem como as pessoas com deficiência envolvidas na criação de empresas, como empreendedores, ou na criação do próprio emprego e que contribuem para a criação de um mercado aberto e inclusivo.
  • Financiamento de Produtos de Apoio - Apoio financeiro às pessoas com deficiência e incapacidade para a aquisição, adaptação ou reparação de produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponíveis no mercado que sejam indispensáveis para prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar as limitações de atividade e restrições de participação que prejudiquem, dificultem ou inviabilizem o acesso e frequência da formação profissional ou a obtenção e manutenção do emprego e a progressão na carreira. Este financiamento está integrado no Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), e é complementar aos sistemas e subsistemas de saúde.

 

Apoios:

Para as pessoas com deficiência e incapacidade

  • Apoio técnico na tomada de decisões vocacionais adequadas à inserção profissional
  • Apoio financeiro aos destinatários desempregados para frequência das ações:
    • subsídio de refeição
    • despesas de deslocação
    • subsídio de acolhimento de dependentes
    • subsídio de alojamento
    • seguro

Para as entidades promotoras (centros de recursos)

  • Comparticipação financeira no valor de 75% do IAS*, por ação concluída e por destinatário abrangido, nos custos com o pessoal afeto, rendas, alugueres e amortizações, preparação e desenvolvimento das ações e encargos gerais dos projetos
  • Comparticipação na íntegra nas despesas relativas ao pagamento de despesas de deslocação, alimentação, alojamento, acolhimento de dependentes e seguros dos destinatários

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2022: € 443,20

ESTÁGIOS ATIVAR.PT

 

Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

 

PROMOTORES:

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos

 

DESTINATÁRIOS:

Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

  • Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
  • Pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
  • Pessoas com deficiência;
  • Pessoas que integrem família monoparental;
  • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes em processo de recuperação;
  • Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
  • Pessoas em situação de sem-abrigo;
  • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • Pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na sua atual redação);
  • Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.

 

APOIOS AOS ESTAGIÁRIOS:

  • Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
    • 1,3 IAS* - sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 662,04
    • 1,4 IAS - nível 3: € 712,96
    • 1,6 IAS - nível 4: € 814,82
    • 1,7 IAS - nível 5: € 865,74
    • 2 IAS - nível 6: € 1.018,52
    • 2,2 IAS - nível 7: € 1.120,37
    • 2,5 IAS - nível 8: € 1.273,15

 

  • Refeição ou subsídio de alimentação
  • Seguro de acidentes de trabalho

 

APOIOS ÀS ENTIDADES PROMOTORAS:

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

  • Bolsa de estágio
    • Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
      • Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos
      • Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico
      • No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP
    • Comparticipação de 65% nas restantes situações.

As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15% no caso de:

  • Estagiário que se encontre na situação de pessoa com deficiência; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado e beneficiário de proteção temporária; ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
  • Projetos de estágio em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
  • Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 6,00/dia
  • Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 16,79
  • Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência: 10% IAS = € 50,93

 

PRÉMIO AO EMPREGO

Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de:

  • 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS;
  • Majoração de 20% do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior;
  • Majoração de 30% do valor do prémio de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho.

A concessão do prémio ao emprego determina a obrigação de manter, durante 12 meses, o contrato de trabalho e o nível de emprego verificado à data de início do contrato.

Nas situações de cessação antecipada do estágio, por acordo entre o estagiário e a entidade promotora, com o objetivo de celebração de contrato de trabalho sem termo, a concessão do prémio ao emprego determina a obrigação de manter o contrato de trabalho e o nível do emprego verificado à data de início da celebração do contrato, durante 12 meses a que acresce o período remanescente não efetivado do estágio.

 

Candidaturas 2024

O período para apresentação de candidaturas aos Estágios ATIVAR.PT decorre entre as 9h00 do dia 9 de fevereiro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de maio de 2024

COMPROMISSO EMPREGO SUSTENTÁVEL

 

A medida Compromisso Emprego Sustentável consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*

Majorações do apoio

  • 25% quando esteja em causa:
    • A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
    • A celebração de contrato com desempregado de longa duração;
    • A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a três vezes o valor do IAS, 1.527,78 €, em 2024;
    • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
    • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
  • 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência.

Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.

Este apoio é ainda majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).

Nota: No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.

Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (3.564,82 €).

Nota: O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 mese

 

Destinatários elegíveis

Desempregados inscritos no IEFP (*), numa das seguintes situações:

  • Há pelo menos 3 meses consecutivos
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
    • Beneficiários de prestação de desemprego;
    • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
    • Pessoas com deficiência;
    • Pessoas que integrem família monoparental;
    • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente em situação de desemprego e inscritos no IEFP;
    • Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
    • vítimas de violência doméstica;
    • Refugiados ou beneficiários de proteção temporária;
    • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
    • Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
    • Pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
    • Pessoas que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
    • Pessoas em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
    • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
    • Pessoas que tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
    • Pessoas que sejam beneficiárias da Medida Emprego Interior Mais;

 

Candidaturas 2024

O primeiro período de candidaturas à medida Compromisso Emprego Sustentável decorre das 9h00 do dia 5 de fevereiro de 2024 às 18h00 do dia 30 de junho de 2024

 

Poderá ter acesso ao Aviso de Abertura de Candidaturas aqui.

PRÉMIO AO EMPREGO

 

Podem apresentar pedido de concessão ao Prémio ao Emprego as entidades promotoras de projetos de estágio das medidas Estágios Profissionais, Estágio Emprego e Reativar e Estágios ATIVAR.PT que, no seu final, tenham contratado os ex-estagiários, mediante um contrato de trabalho sem termo, celebrado no período compreendido 1 de outubro de 2021 e 30 de junho de 2022, nos termos e condições previstas no regulamento da medida Estágios ATIVAR.PT.

O próximo período de candidaturas à medida Estágios ATIVAR.PT e ao Prémio ao Emprego irá decorrer entre as 9h00 do dia 16 de dezembro de 2022 e as 18h00 do dia 31 de maio de 2023.

Calendário de candidaturas para 2023

  • 1.º período de candidatura entre o dia 16 de dezembro de 2022 e 31 de maio de 2023 (aviso de abertura de candidaturas)
  • 2.º período de candidatura entre o dia 15 de setembro e 30 de novembro de 2023

As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h00 do dia da abertura até às 18h00 do dia do encerramento de cada período.

INCENTIVO ATIVAR.PT

 

Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

 

DESTINATÁRIOS

Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:

  • 1. Há pelo menos 6 meses consecutivos
  • 2. Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
    •      a. Com idade igual ou inferior a 29 anos;
    •      b. Com idade igual ou superior a 45 anos.
  • 3. Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
    •      a. Beneficiário de prestação de desemprego;
    •      b. Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
    •      c. Pessoa com deficiência e incapacidade;
    •      d. Pessoa que integre família monoparental;
    •      e. Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
    •      f. Vítima de violência doméstica;
    •      g. Refugiado;
    •      h. Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
    •      i. Toxicodependente em processo de recuperação;
    •      j. Pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
    •      k. Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
    •      l. Pessoa em situação de sem-abrigo;
    •      m. Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
    •      n. Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
  • 4. Pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na sua redação atual).

 

APOIOS

Apoio financeiro nos seguintes termos:

  • a. 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*, no caso de contratos de trabalho sem termo
  • b. 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo

 

Majorações do apoio

O apoio financeiro é majorado nos casos seguintes (podendo ser cumuláveis entre si):

  • 10% no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações:
    •      a. beneficiário do Rendimento Social de Inserção
    •      b. pessoa com deficiência e incapacidade
    •      c. pessoa que integre família monoparental
    •      d. pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
    •      e. vítima de violência doméstica
    •      f. refugiado
    •      g. ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
    •      h. toxicodependente em processo de recuperação
    •      i. pessoa em situação de sem-abrigo;
    •      j. pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
    •      k. pessoa que pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na sua redação atual);
    •      l. no caso de contrato de trabalho sem termo celebrado com os seguintes desempregados:
      •           l.1. Inscritos há pelo menos 2 meses consecutivos e com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
      •           l.2. Pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego
      •           l.3. Pessoa inscrita há pelo menos 12 meses consecutivos (DLD).
    •      m. 25% no caso de posto de trabalho localizado em território do interior.
    •      n. 30% no caso contrato de trabalho sem termo quando na mesma candidatura forem abrangidos desempregados inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos e desempregados inscritos há pelo menos 2 meses consecutivos com idade igual ou inferior a 29 anos (não cumulável com a majoração de 10%).
    •      o. Ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos), os apoios são majorados nos seguintes termos:
      •           o.1. 20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo
      •           o.2. 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo

 

Prémio de conversão

No caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo (apoiado pela presente medida ou pela medida Contrato-Emprego, por exemplo) em contrato de trabalho sem termo é concedido um prémio no valor de:

  • 2 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de 5 vezes o IAS (**)

 

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • - Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
  • - Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

 

CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DOS APOIOS

São requisitos para a concessão do apoio:

  • - A publicitação e registo de oferta de emprego, neste portal, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
  • - A celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos no IEFP;
  • - A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio;
  • - Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • - A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

 

Apenas são elegíveis os contratos celebrados a termo certo, de duração igual ou superior a 12 meses, com desempregados numa das seguintes situações: beneficiário do rendimento social de inserção; pessoa com deficiência e incapacidade; refugiado; ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; pessoa com idade igual ou superior a 45 anos inscrita no IEFP há pelo menos 2 meses consecutivos e desempregados inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos.

(*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta ou, até 30 de junho de 2021, superior à média dos trabalhadores registados nos três meses que precedem o registo da oferta.

 

CUMULATIVIDADE COM OUTRAS MEDIDAS

O apoio financeiro da medida Incentivo ATIVAR.PT não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, nem com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

É cumulável com a medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na sua redação atual).

 

CONDIÇÕES DE CANDIDATURA

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  •      1. estar regularmente constituída e registada;
  •      2. preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  •      3. ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  •      4. não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  •      5. ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos pelo FSE;
  •      6. dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  •      7. não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  •      8. não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos.

 

 

CANDIDATURA

A medida tem um regime de candidatura fechada, sendo os respetivos períodos de abertura e encerramento, a realizar anualmente, definidos por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP e divulgados neste site. Para além destes períodos de candidatura definidos anualmente, o Conselho Diretivo pode deliberar a abertura de períodos extraordinários.

 

CONVERTE +

 

Período de Candidaturas Encerrado

Apoio financeiro, de carácter transitório, concedido às entidades empregadoras que convertam contratos de trabalho a termo (certo ou incerto) em contratos de trabalho sem termo.

 

APOIOS

Apoio financeiro nos seguintes termos:

4 vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até ao limite de 7 vezes o IAS*

 

Majorações do apoio

O apoio financeiro é majorado em 10% nos casos seguintes (podendo ser cumuláveis entre si as majorações das alíneas a) e b)):

  1. Conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhadores que reúnam uma das seguintes condições:
    • Pessoa com deficiência e incapacidade
    • Pessoa que integre família monoparental
    • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre em situação de desemprego, inscrito no IEFP, IP
    • Vítima de violência doméstica
    • Refugiado
    • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa
    • Toxicodependente em processo de recuperação
  2. Conversão de contrato de trabalho a termo relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido

O apoio financeiro pode, ainda, ser majorado em 30% quando se trate de conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos)**

 

CUMULATIVIDADE COM OUTRAS MEDIDAS

O apoio financeiro previsto no CONVERTE+ não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

A medida CONVERTE+ vigora até 31 de março de 2020.

EMPREGO INTERIOR MAIS

 

Apoio financeiro atribuído pelo IEFP, IP aos trabalhadores que celebrem contratos de trabalho por conta de outrem ou criem o seu próprio emprego ou empresa, cujo local de prestação de trabalho implique a sua mobilidade geográfica para território do interior.

 

DESTINATÁRIOS
  1. Desempregados e empregados à procura de novo emprego inscritos no IEFP ou nos serviços de emprego das Regiões Autónomas;
  2. Pessoas que não tenham registo de contribuições na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem ou como trabalhadores independentes no mês anterior ao da candidatura ou ao da celebração do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa, quando as mesmas já tenham ocorrido;
  3. Emigrantes que tenham saído de Portugal após 31 de dezembro de 2015 e que tenham residido fora do país durante pelo menos um ano;
  4. Cidadãos nacionais de países da União Europeia, da Suíça e do Espaço Económico Europeu, bem como nacionais de países terceiros que residam fora do território nacional, desde que sejam detentores de um título válido, que habilite ao exercício de atividade profissional, subordinada (no âmbito de um contrato de trabalho) ou como trabalhador independente, consoante se aplique, de acordo com o definido na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.

APOIOS

Apoio financeiro

  • 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), pela celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou criação do próprio emprego ou empresa, em local situado em território do interior e que implique mudança de residência.

Majoração do apoio

  • O apoio financeiro é majorado em 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que o acompanhe na mudança de residência para território do interior, até um limite de 3 vezes o valor do IAS

Apoio complementar

Pode ainda ser concedido um apoio complementar para comparticipação dos custos de transporte de bens para a nova residência, com o limite de 2 vezes o valor do IAS

CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO

A atribuição dos apoios depende da celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou da criação do seu próprio emprego ou empresa, cujo local de prestação de trabalho seja situado em território do interior e que implique mudança de residência.

Mudança de residência

mudança de residência deve reunir os seguintes requisitos:

- Ser efetuada a título permanente
- A residência anterior do trabalhador não pode situar-se em território classificado como do interior
- A nova residência do trabalhador deve situar-se em concelho ou freguesia classificado como território do interior
- Ser realizada nos 90 dias consecutivos anteriores ou posteriores ao início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa
- O novo posto de trabalho deve situar-se em territórios do interior.

 

Modalidades de prestação de trabalho

São elegíveis as seguintes modalidades de prestação de trabalho:

- Celebração de contrato de trabalho sem termo
- Celebração de contrato de trabalho a termo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses
- Celebração de contrato de trabalho incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses
- Criação de empresas de pequena dimensão, com o limite de 10 postos de trabalho
- Criação do próprio emprego.

 

Contratos de trabalho

São elegíveis os contratos de trabalho que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

- Tenham início entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2023
- Garantam a observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração prevista no contrato de trabalho, bem como das restantes condições laborais exigíveis por lei
- Sejam celebrados a tempo completo
- Estabeleçam que o local de prestação de trabalho é situado em território do interior

 

Criação do próprio emprego ou empresa

No âmbito da criação do próprio emprego ou empresa é elegível:

- O desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos comerciais ou profissionais
- A constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica
- A constituição de cooperativas
- A aquisição e cessão de estabelecimento, ou a aquisição de capital social de empresa preexistente, que decorra de aumento do capital social

 

O destinatário deve criar, pelo menos, o respetivo posto de trabalho a tempo completo e, no caso da constituição de entidades privadas com fins lucrativos, possuir mais de 50% do capital social e dos direitos de voto, nos casos aplicáveis.

COMULATIVIDADE DE APOIOS

Os apoios previstos nesta medida são cumuláveis com a atribuição de outros apoios à contratação para o mesmo posto de trabalho, bem como com os apoios à criação de emprego ou do próprio emprego, designadamente:

-- Incentivo ATIVAR.PT
- Dispensa temporária do pagamento de contribuições para a segurança social
- Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego

A medida Emprego Interior MAIS não é cumulável, para o mesmo destinatário, com as seguintes medidas:

- Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho
- Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego
- Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal

CANDIDATURA

Os períodos de candidatura à presente medida são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP, IP e divulgados no seu portal em www.iefp.pt.

A candidatura pode ser efetuada no prazo máximo de 90 dias consecutivos depois do início do contrato de trabalho, criação do próprio emprego ou empresa.

ISENÇÃO DA TSU

 

As entidades empregadoras podem beneficiar da isenção do pagamento de contribuições na parte que lhes respeita, se celebrarem contrato de trabalho sem termo com:

- Desempregados de muito longa duração (pessoas que à data da celebração do contrato de trabalho tenham idade igual ou superior a 45 anos e se encontrem inscritas no centro de emprego há 25 meses ou mais);

- Trabalhadores ao seu serviço já vinculados por contrato de trabalho a termo;

- Reclusos em regime aberto.

 

Estão incluídos os trabalhadores nas condições atrás indicadas que, anteriormente à celebração de contrato de trabalho sem termo, tenham:

- Celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado que tenha cessado durante o período experimental
- Frequentado estágio profissional
- Estado inseridos em programas ocupacionais
- Celebrado contrato de trabalho a termo ou exercido trabalho independente por período inferior a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses.

 

Duração do período de isenção:

Contratação de:

- Desempregados de muito longa duração e trabalhadores já vinculados à entidade empregadora: isenção até 3 anos
- Reclusos em regime aberto: isenção até 36 meses.

Se o contrato de trabalho sem termo resultar da conversão de um anterior contrato de trabalho a termo, pelo qual a entidade empregadora estava a beneficiar de redução da taxa contributiva, a conjugação das duas medidas de incentivo não pode ultrapassar os 36 meses.

 

A isenção produz efeitos a partir:

Da data de início do contrato de trabalho

Do mês seguinte ao da conversão do contrato de trabalho, no caso de reclusos em regime aberto

Do início do mês seguinte ao da:
- Entrada do requerimento, se este for apresentado fora do prazo
- Regularização da situação, no caso de o requerimento ter sido indeferido por a entidade empregadora não estar regularmente constituída e devidamente registada / não ter a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira / ter atraso no pagamento das retribuições.

Nestes casos, a isenção é concedida pelo período que restar ao definido legalmente

REDUÇÃO DA TSU

 

As entidades empregadoras podem beneficiar da redução da taxa contributiva, na parte que lhes respeita, no caso de contratarem:

- Jovens à procura do 1.º emprego (pessoas que, à data da celebração do contrato de trabalho, tenham idade igual ou inferior a 30 anos e nunca tenham exercido atividade profissional ao abrigo de contrato de trabalho sem termo. A anterior celebração de contrato de trabalho a termo ou o exercício de trabalho independente não impede que seja considerado jovem à procura do 1.º emprego.);

- Desempregados de longa duração (pessoas que se encontrem inscritas no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. há 12 meses ou mais. A anterior celebração de contrato de trabalho a termo ou o exercício de trabalho independente por período inferior a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses não impede que seja considerado desempregado de longa duração);

- Trabalhadores ao seu serviço já vinculados por contrato de trabalho a termo.

-  Reclusos em regime aberto.

 

Estão incluídos os trabalhadores nas condições atrás referidas que, anteriormente à celebração de contrato de trabalho sem termo, tenham:

- Celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado que tenha cessado durante o período experimental
- Frequentado estágio profissional
- Estado inseridos em programas ocupacionais.

 

Duração do período de redução:

Contratação de:

1) Jovens à procura do primeiro emprego - 50% da taxa contributiva, durante um período de 5 anos
2) Desempregados de longa duração - 50% da taxa contributiva, durante um período de 3 anos
3)Reclusos em regime aberto - 50% do valor das contribuições da entidade empregadora, pelo período de duração do contrato.

 

A redução da taxa contributiva produz efeitos a partir:

Da data de início do contrato de trabalho

Do início do mês seguinte ao da:

- Entrada do requerimento, se este for apresentado fora do prazo
- Regularização da situação, no caso de o requerimento ter sido indeferido por a entidade empregadora não estar regularmente constituída e devidamente registada / não ter a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira / ter atraso no pagamento das retribuições.

Nestes casos, a isenção é concedida pelo período que restar ao definido legalmente.

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