Programa Avançar
Programa AVANÇAR | VALORIZAÇÃO DOS JOVENS QUALIFICADOS
O programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1330 euros, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
O programa prevê ainda a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.
Destinatários:
– Jovens desempregados inscritos no IEFP (*), com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho
Apoios:
Apoios financeiros à entidade empregadora:
✓ Apoio financeiro à contratação correspondente a:
a) 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)* para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024
b) 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025
c) 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026
Majorações do apoio
• 3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa:
➢ Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação
➢ Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho
➢ A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses
• 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade
Período de candidaturas
O período de candidatura ao AVANÇAR decorre entre as 9h00 do dia 25 de janeiro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2024
A leitura deste artigo não dispensa a consulta da legislação e do Aviso de Abertura de Candidaturas. Consulte aqui.