Prémio de Conversão | Medida Incentivo ATIVAR.PT



Prémio de Conversão destina-se a entidades empregadoras que convertam contratos de trabalho a termo certo, inicialmente apoiados ao abrigo da Medida Incentivo ATIVAR.PT e das Medidas Contrato-Emprego e Estímulo Emprego, em contratos de trabalho sem termo.

As candidaturas decorrem entre as 9h00 do dia 29 de abril e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2022

Podem ser apresentados pedidos de concessão deste prémio contratos, apoiados pelas medidas já referidas no período compreendido entre 1 de outubro de 2021 e o dia 30 de dezembro de 2022, inclusive.

APOIO

O montante do prémio de conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo corresponde a duas vezes a retribuição base mensal, tendo por referência o valor previsto no contrato, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS* (€ 2.216,00).

montante do prémio é majorado em 30 %, de acordo com o previsto na medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho

 

APOIO À CONVERSÃO DE
CONTRATO A TERMO CERTO
LIMITE MÁXIMO DO APOIO À
CONVERSÃO DE CONTRATO
LIMITE MÁXIMO DO APOIO
COM MAJORAÇÃO
2 x retribuição base mensal, até 5 IAS 5 x IAS = € 2.216,00 € 2.216,00 x 1,3 = € 2.880,80

–  Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2022: € 443,20

 

CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DO APOIO

A concessão do prémio de conversão está sujeita à verificação dos seguintes requisitos:

– Manutenção do contrato de trabalho convertido e do nível de emprego existente, desde o início de vigência do contrato a termo certo, até ao momento do pagamento do prémio
– Manutenção dos requisitos da entidade empregadora constantes no ponto 5 do regulamento do Incentivo ATIVAR.PT, verificados nos termos desse ponto
– Verificação do requisito da formação profissional realizada ao abrigo do contrato inicial a termo certo apoiado
– A observância em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, na remuneração oferecida no contrato

A entidade empregadora fica dispensada da obrigação de proporcionar formação profissional no âmbito da execução do contrato convertido, sem prejuízo do estabelecido no Código do Trabalho.

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