NOVO VALOR DO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO



NOVO VALOR DO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO  5,20 EUROS DESDE 1 DE OUTUBRO

Através da Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro, foi publicado o novo valor do subsídio de refeição atribuído aos trabalhadores da Administração Pública e que serve também de referência para setor privado.

O valor sobe de 4,77 euros para 5,20 euros por dia, partir de 1 de outubro de 2022.

Recordamos que os montantes recebidos a título de subsídio de refeição estão isentos de tributação até estes valores.

Este valor consta do Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, assinado entre o Governo assinou em finais de outubro com a Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP) e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos (STE), entidades afetas à UGT.

No âmbito dos trabalhadores do setor público, o subsídio de refeição é um subsídio diário que tem a natureza de benefício social, e funciona como comparticipação nas despesas resultantes de uma refeição tomada fora da residência habitual, nos dias de prestação efetiva de trabalho.

O subsídio de refeição é devido quando:
 haja prestação de metade da duração diária normal do trabalho, no mínimo;
 em regime de parttime, havendo exercício de funções laborais iguais ou superiores a cinco horas por dia, recebendo recebe valor igual ao dos restantes trabalhadores;
 em regime de teletrabalho, tem direito a subsídio de refeição desde que preenchidos os respetivos requisitos legais de atribuição.

Não é devido em dias de férias, feriados, faltas ou outros dias não trabalhados.

 

Poderá ter acesso ao documento oficial aqui.

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