MEDIDAS COVID 19 – Plano Extraordinário de Formação
Plano proposto pela entidade empregadora para os seus trabalhadores, aprovado pelo IEFP, I.P., a decorrer a tempo parcial, desde que a entidade não beneficie da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial
Objetivos:
– Mitigar situações de crise empresarial, assegurando a viabilidade das empresas ou estabelecimentos;
– Apoiar a manutenção de contratos de trabalhos em situação de crise empresarial;
– Apoiar o desenvolvimento da qualificação profissional dos trabalhadores que aumente a sua empregabilidade
Valor do apoio:
– Apoio financeiro por trabalhador que frequente a formação, até ao limite de 50% da sua retribuição normal mensal ilíquida, até um máximo de 635€ (RMMG)
Observações:
– O apoio financeiro tem a duração de um mês e é calculado com base nas horas de formação frequentadas pelo trabalhador.
-Cumulável com outros apoios, com exceção do apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial






