Estágios INICIAR
Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações.
A medida Estágios INICIAR é aplicável aos Estágios de Inserção, com as devidas adaptações.
PROMOTORES
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
DESTINATÁRIOS
Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
– Com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, detentores de uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
– Com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
– Com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior.
São ainda destinatários, as pessoas com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, que independentemente da idade, se encontrem inscritas como desempregados no IEFP e que reúnam uma das seguintes condições:
– Integrem família monoparental;
– Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
– Vítimas de violência doméstica;
– Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
– Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
– Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
– Tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
– Estejam em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
– A quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
– Outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública;
– A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
APOIOS AOS ESTAGIÁRIOS
Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
– 1,7 IAS* – nível 4 do QNQ: 865,74 €
– 1,8 IAS – nível 5 do QNQ: 916,67 €
Refeição ou subsídio de alimentação
Seguro de acidentes de trabalho
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €
APOIOS ÀS ENTIDADES PROMOTORAS
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
Bolsa de estágio
– Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
– Estágio para profissão com sub-representação de género (**);
– Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
– Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
– Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
. Comparticipação de 65% nas restantes situações.
Refeição, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 6,00 €/dia
Seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS* = 16,79 €
Despesas de transporte (quando aplicável): 10% IAS = 50,93 €
PERÍODO DE CANDIDATURAS
O período para apresentação de candidaturas à medida Estágios INICIAR decorre entre as 9h00 do dia 3 de outubro de 2024 e as 18h00 do dia 28 de abril de 2025.