Entrega do Relatório Único 2020 pelas empresas – Prazo de entrega adiado para 30 de setembro



Devido ao contexto excecional decorrente da pandemia do COVID-19, a entrega do Relatório Único referente ao ano 2020 foi novamente adiada, e decorrerá até 30 de setembro deste ano.

Este prazo, que começou a 16 de abril, já tinha sido adiado para dia 30 de junho e na região autónoma dos Açores, para 30 de setembro.

Foi agora redefinida a data final de entrega para o continente.

Recordamos que este Relatório é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior, e normalmente é entregue entre 16 de março e 15 de abril.

O Relatório Único (RU) permite conhecer melhor as empresas, o emprego e as condições de trabalho. Constitui um instrumento para a definição e execução de políticas públicas, sociais e económicas.

O Relatório Único é constituído por:
▪ relatório propriamente dito,
▪ anexo A referente ao quadro de pessoal,
▪ anexo B referente ao fluxo de entrada e/ou saída de trabalhadores,
▪ anexo C referente ao relatório anual de formação contínua,
▪ anexo D referente ao relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde,
▪ anexo E referente a greves e
▪ anexo F referente a informação sobre prestadores de serviços.

Ainda não foram disponibilizadas instruções para o RU de 2020 nem especificações ou instruções de preenchimento.

Uma entidade sem trabalhadores ao seu serviço não está obrigada à entrega; apenas os agentes económicos que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço. Assim, por exemplo, os trabalhadores independentes só devem entregar o RU se tiverem trabalhadores ao seu serviço.

A não entrega do RU, no prazo legal, constitui contraordenação grave, que pode levar à aplicação de coimas entre os 612 e os 9.690 euros.

Fonte: Principais Notícias Económicas e Fiscais, De 14 a 18 Junho de 2021 – Boletim Empresarial

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