Apoios se ficar doente com COVID-19 ou Isolamento Profilático



Se ficar impedido de trabalhar por estar doente com COVID-19 ou em isolamento profilático de filho ou neto, pode ter direito aos seguintes apoios:

 

Subsídio de Doença por COVID-19

A quem se destina o apoio

O Subsídio de Doença por COVID-19 destina-se ao trabalhador que não pode exercer a sua atividade profissional por estar doente com COVID-19.

 

Estão abrangidos os trabalhadores:

– Por conta de outrem;

– Independentes;

– Do serviço doméstico;

– Membros de órgãos estatutários.

 

Quem tem direito

Para que possa ter direito ao Subsídio de Doença por COVID-19 o trabalhador tem de reunir as seguintes condições de atribuição:

  • ter prazo de garantia de seis meses civis (seguidos ou interpolados), com registo de remunerações;
  • ter índice de profissionalidade (ter trabalhado pelo menos 12 dias nos primeiros quatro meses dos últimos seis);
  • ter doença certificada pelo médico do SNS através do certificado de incapacidade temporária (CIT). O certificado é enviado à Segurança Social, por via eletrónica, pelos Serviços de Saúde.

 

Outras Informações

O subsídio é pago desde a data do início da situação de doença.

Após os 28 dias em que o subsídio é pago a 100% da remuneração de referência líquida, o valor do subsídio passa a ser calculado com base nas percentagens definidas no regime de proteção na doença.

 

Subsídio de Doença por Isolamento Profilático

A quem se destina o apoio

O Subsídio de Doença por Isolamento Profilático destina-se ao trabalhador que não pode exercer a sua atividade profissional por estar em isolamento profilático.

 

Estão abrangidos os trabalhadores:

– Por conta de outrem;

– Independentes;

– Do serviço doméstico;

– Membros de órgãos estatutários.

 

Quem tem direito

Para que possa ter direito ao Subsídio de Doença por Isolamento Profilático é necessário apresentar uma declaração de certificação de isolamento profilático, emitida pelo Delegado de Saúde, ou uma declaração provisória emitida na sequência de contacto com o SNS24.

 

Outras informações

O subsídio é pago desde a data do início da situação de doença e não depende de prazo de garantia, de índice de profissionalidade ou de certificado de incapacidade temporária (CIT).

Se o trabalhador contrair a doença COVID-19, durante ou após o fim dos 14 dias de isolamento profilático, tem direito ao Subsídio de Doença por Covid-19, desde que reúna as condições de atribuição.

Caso tenha existido isolamento profilático, o subsídio de doença por Covid-19 será descontado esse período.

 

Subsídio para Assistência a Filho ou Neto por Isolamento Profilático

A quem se destina o apoio

O Subsídio para Assistência a Filho ou Neto por Isolamento Profilático destina-se ao trabalhador por conta de outrem, que não pode exercer a sua atividade profissional para prestar assistência a filho ou neto, menor de 12 anos, em situação de isolamento profilático.

Este apoio também se aplica ao trabalhador que exerce a sua atividade profissional em regime de teletrabalho.

 

Quem tem direito

Para que possa ter direito ao Subsídio para Assistência a Filho ou Neto por Isolamento Profilático é necessário apresentar uma declaração de certificação de isolamento profilático, emitida pelo Delegado de Saúde ou de doença por COVID-19.

 

Outras informações

O pagamento deste apoio é efetuado obrigatoriamente por transferência bancária.

Se ainda não tem o seu IBAN registado, deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”.

 

Fonte: Notícia Portal da Segurança Social

Créditos da imagem: Magnific

Copyright © 2026 Criate - Human Resource and Academy. Todos os direitos reservados.   |   Política de Privacidade   |   Livro de Reclamações   |   Desenvolvido por Kriaction
logo criate