Apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores pode ser pedido a partir de segunda-feira



Os trabalhadores em situação de desproteção económica causada pela COVID-19 podem pedir o acesso ao novo apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores  entre os dias 8 e 14 de Fevereiro. Em causa está um apoio mínimo de 50 euros e máximo de 501,16 euros, de acordo com uma nota do Instituto de Segurança Social.

«O pedido do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores deverá ser realizado na Segurança Social Direta (SSD) entre os dias 8 e 14 de Fevereiro», refere o comunicado.

No mesma nota, o ISS explica que «são abrangidos por este apoio trabalhadores independentes, trabalhadores do serviço doméstico, membros de órgãos estatutários e empresários em nome individual e também trabalhadores por conta de outrem.»

O apoio é pago exclusivamente por transferência bancária, pelo que deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Directa.

 

 

 

Fonte: Human Resources; disponível em https://hrportugal.sapo.pt/apoio-extraordinario-ao-rendimento-dos-trabalhadores-pode-ser-pedido-a-partir-de-segunda-feira

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