Prorrogação da Declaração da situação de calamidade



Prorrogação da Declaração da situação de calamidade

Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020 de 12 de novembro

Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, com as seguintes alterações:
Aos sábados e domingos, as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, apenas podem funcionar entre as 08:00 h e as 13:00 h, ficando suspensas no restante período.

Exceto os seguintes casos:

  • 1. Os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública;
  • 2. Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio;
  • 3. As farmácias;
  • 4. As atividades funerárias e conexas;
  • 5. Os serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências;
  • 6. As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas, não sendo permitidas as atividades de cafetaria e restauração;
  • 7. Os postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos e desde que no âmbito das deslocações autorizadas;
  • 8. Os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
  • 9. Os estabelecimentos que prestem serviços de alojamento;
  • 10. Os estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental, após o controlo de segurança dos passageiros.

 

Podem continuar a praticar o horário de abertura habitual os estabelecimentos cujo horário de abertura habitual seja anterior às 08:00 h. Considera-se horário de abertura habitual aquele que tiver sido comunicado ao município territorialmente competente até à entrada em vigor do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro.
No caso de estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia, ficam os mesmos autorizados a reabrir a partir das 08:00 h.
As alterações têm efeitos a partir das 00h do dia 13 de novembro de 2020, exceto a integração de novos concelhos à listagem de concelhos de risco, que entra em vigor a partir das 00h de 16 de novembro de 2020

Concelhos de elevado risco – Listagem em vigor a partir das 00h de 16 de novembro de 2020

1 – Abrantes.

2 – Águeda.

3 – Albergaria-a-Velha.

4 – Albufeira.

5 – Alcanena.

6 – Alcácer do Sal.

7 – Alcochete.

8 – Alenquer.

9 – Alfândega da Fé.

10 – Alijó.

11 – Aljustrel.

12 – Almada.

13 – Almeida.

14 – Almeirim.

15 – Alvaiázere.

16 – Amadora.

17 – Amarante.

18 – Amares.

19 – Anadia.

20 – Ansião.

21 – Arouca.

22 – Arcos de Valdevez.

23 – Arganil.

24 – Arronches.

25 – Arruda dos Vinhos.

26 – Aveiro.

27 – Azambuja.

28 – Baião.

29 – Barcelos.

30 – Barreiro.

31 – Beja.

32 – Belmonte.

33 – Benavente.

34 – Borba.

35 – Boticas.

36 – Braga.

37 – Bragança.

38 – Cabeceiras de Basto.

39 – Cadaval.

40 – Caminha.

41 – Campo Maior.

42 – Cantanhede.

43 – Cartaxo.

44 – Carrazeda de Ansiães.

45 – Cascais.

46 – Castelo Branco.

47 – Castelo de Paiva.

48 – Castro Daire.

49 – Celorico de Basto.

50 – Celorico da Beira.

51 – Chamusca.

52 – Chaves.

53 – Cinfães.

54 – Coimbra.

55 – Condeixa-a-Nova.

56 – Constância.

57 – Coruche.

58 – Covilhã.

59 – Crato.

60 – Cuba.

61 – Elvas.

62 – Espinho.

63 – Esposende.

64 – Estremoz.

65 – Estarreja.

66 – Évora.

67 – Fafe.

68 – Faro.

69 – Felgueiras.

70 – Ferreira do Alentejo.

71 – Figueira da Foz.

72 – Figueira de Castelo Rodrigo.

73 – Fornos de Algodres.

74 – Freixo de Espada à Cinta.

75 – Fundão.

76 – Gondomar.

77 – Grândola.

78 – Guarda.

79 – Guimarães.

80 – Idanha-a-Nova.

81 – Ílhavo.

82 – Lagos.

83 – Lamego.

84 – Lisboa.

85 – Loures.

86 – Lousada.

87 – Macedo de Cavaleiros.

88 – Mafra.

89 – Maia.

90 – Mangualde.

91 – Manteigas.

92 – Marco de Canaveses.

93 – Matosinhos.

94 – Mealhada.

95 – Mêda.

96 – Mira.

97 – Miranda do Corvo.

98 – Miranda do Douro.

99 – Mirandela.

100 – Mogadouro.

101 – Moita.

102 – Mondim de Basto.

103 – Monforte.

104 – Montalegre.

105 – Montemor-o-Velho.

106 – Montijo.

107 – Mora.

108 – Murça.

109 – Murtosa.

110 – Nelas-

111 – Odivelas.

112 – Oeiras.

113 – Oliveira de Azeméis.

114 – Oliveira do Bairro.

115 – Oliveira de Frades.

116 – Ourém.

117 – Ovar.

118 – Paços de Ferreira.

119 – Palmela.

120 – Pampilhosa da Serra.

121 – Paredes de Coura.

122 – Paredes.

123 – Penacova.

124 – Penafiel.

125 – Penalva do Castelo.

126 – Penamacor.

127 – Penela.

128 – Peso da Régua.

129 – Ponte de Sor.

130 – Ponte de Lima.

131 – Portalegre.

132 – Portimão.

133 – Porto.

134 – Póvoa de Varzim.

135 – Póvoa do Lanhoso.

136 – Proença-a-Nova.

137 – Redondo.

138 – Reguengos de Monsaraz.

139 – Resende.

140 – Ribeira da Pena.

141 – Rio Maior.

142 – Sabrosa.

143 – Salvaterra de Magos.

144 – Santa Comba Dão.

145 – Santa Maria da Feira.

146 – Santa Marta de Penaguião.

147 – Santarém.

148 – Santo Tirso.

149 – São Brás de Alportel.

150 – São João da Madeira.

151 – São Pedro do Sul.

152 – Sardoal.

153 – Sátão.

154 – Seia.

155 – Seixal.

156 – Sesimbra.

157 – Setúbal.

158 – Sever do Vouga.

159 – Sines.

160 – Sintra.

161 – Sobral de Monte Agraço.

162 – Sousel.

163 – Tábua.

164 – Tavira.

165 – Torre de Moncorvo.

166 – Trancoso.

167 – Trofa.

168 – Vale da Cambra.

169 – Valença.

170 – Valongo.

171 – Vagos.

172 – Viana do Alentejo.

173 – Viana do Castelo.

174 – Vieira do Minho.

175 – Vila do Bispo.

176 – Vila do Conde.

177 – Vila Flor.

178 – Vila Franca de Xira.

179 – Vila Nova de Cerveira.

180 – Vila Nova de Foz Côa.

181 – Vila Nova de Famalicão.

182 – Vila Nova de Gaia.

183 – Vila Nova de Paiva.

184 – Vila Pouca de Aguiar.

185 – Vila Real.

186 – Vila Real de Santo António.

187 – Vila Velha de Ródão.

188 – Vila Verde.

189 – Vila Viçosa.

190 – Viseu.

191 – Vizela.

 

 

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