Alargado prazo de reposição do nível de emprego



Alargado prazo de reposição do nível de emprego – Apoios para viabilidade das empresas

Através do Despacho n.º 10077-A/2021 (IIª Série DR), de 15 de outubro, o Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional ampliou o prazo de reposição do nível de emprego previsto nas medidas excecionais e temporárias adotadas em 2020 que salvaguardem a viabilidade das empresas e outras entidades empregadoras beneficiárias dos apoios financeiros públicos, executados pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP).

É agora concedido um prazo suplementar até ao mês de dezembro de 2021 para repor o nível de emprego, em caso de descida do mesmo, nas medidas de emprego que preveem esta obrigação, para efeitos do pagamento do apoio à entidade empregadora.

Segundo justificado no despacho, esta possibilidade decorre, em parte, das perturbações verificadas nas atividades económicas decorrentes do período de confinamento que teve lugar a partir de janeiro de 2021, pretendendo-se salvaguardar a aplicação daquele regime de regularização do nível de emprego a situações em que o prazo máximo de 12 meses se revelou insuficiente.

O Despacho entrou em vigor dia 16 de outubro, com efeitos desde 1 de fevereiro de 2020.

No âmbito das referidas medidas, os beneficiários de certos apoios têm de cumprir um prazo máximo de 12 meses para repor o nível de emprego verificado até 31 de janeiro de 2020. Trata-se de projetos enquadrados nas medidas ativas de emprego em vigor, no âmbito dos apoios à contratação e dos apoios ao empreendedorismo que têm como requisito a observância, pela entidade empregadora, da manutenção do nível de emprego, nomeadamente:
▪ Contrato-Emprego,
▪ Contrato-Geração,
▪ Prémio ao emprego concedido no âmbito dos Estágios Profissionais,
▪ a medida CONVERTE+,
▪ os programas no âmbito do empreendedorismo, como o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE) e o Investe Jovem.

 

Fonte: Boletim empresarial – Newsletter n.º 42/2021

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