(Atualizado) Adiada entrega do Relatório Único – Novo prazo termina a 30 novembro
O Sistema de Gestão das Unidades Locais, da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) anunciou que o prazo de entrega do Relatório Único (RU) referente ao ano de 2019 foi prorrogado até 30 de novembro próximo.
Assim, as entidades empregadoras devem fazer a entrega, através de um formulário eletrónico, disponibilizado no Sistema de Gestão de Unidades Locais.
O RU é um documento que integra um conjunto de informações referente à informação sobre a atividade social da empresa, e é entregue exclusivamente por via eletrónica entre 16 de março e 15 de abril do ano seguinte àquele a que respeita. No entanto, este ano, devido à situação atual, o prazo de entrega do RU foi prorrogado primeiro até 31 de outubro, e agora até 30 de novembro.
O RU é constituído pelo relatório propriamente dito e por 6 anexos:
– anexo A: quadro de pessoal;
– anexo B: fluxo de entrada e/ou saída de trabalhadores;
– anexo C: relatório anual de formação contínua;
– anexo D: relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde no trabalho;
– anexo E: greves;
– anexo F: informação sobre prestadores de serviços.
Obrigação de entrega do RU
Estão vinculados à obrigação de entrega do RU os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente. A entrega do Relatório é da responsabilidade do empregador.
Uma entidade sem trabalhadores ao seu serviço não está obrigada à entrega; apenas os agentes económicos que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço.
Os trabalhadores independentes só devem entregar o RU se tiverem trabalhadores ao seu serviço.
Toda a informação disponibilizada é extensível à Região Autónoma da Madeira.
Todos os documentos de apoio ao preenchimento estão disponíveis no site do GEE.
A não entrega do RU, no prazo referido, constitui contraordenação grave, que pode levar à aplicação de coimas entre os 612 e os 9.690 euros.






