Adaptar os Locais de Trabalho e Proteger os Trabalhadores



As Recomendações deverão ser adaptadas aos locais de trabalho para proteger os trabalhadores, tendo sido estruturadas de forma simples e de modo a permitir uma fácil compreensão.

São abrangidos tópicos como o da segurança e saúde no local de trabalho, viagens de trabalho, deslocações de e para o trabalho, adaptação ao teletrabalho e deveres e direitos dos empregadores e trabalhadores, assim como o diálogo social na prevenção da pandemia de COVID-19. Das recomendações fazem parte o reforço da limpeza e desinfeção dos espaços, as condições para o distanciamento físico entre os trabalhadores, fornecedores e clientes, e o reforço da etiqueta respiratória e da higiene.

Antes do Regresso ao Trabalho Presencial

NÃO REGRESSE AO SEU LOCAL DE TRABALHO:
  1. – Se apresentar algum sintoma associado à Covid-19, a considerar a tosse, febre e dificuldade respiratória, e deve contactar a linha SNS24 (808 24 24 24) a fim de obter a informação se existe risco ou não para si e para os outros.
  2. – Se manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, sem antes contactar a linha SNS24, de forma a obter as orientações adequadas.
  3. – Se pertencer ao grupo com dever especial de proteção, deve, preferencialmente, optar pelo Teletrabalho.

    Segurança e Saúde no Local de Trabalho

  4. – O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando a possibilidade de optar pelo teletrabalho.
  5. – Assegurar o planeamento, monitorização e reforço das informações sobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores – Elaborar um Plano de Contingência
  6. – Fornecer água e sabão ou desinfetante para mãos em locais convenientes, assim como produtos adequados para a desinfeção do posto de trabalho.
  7. – Assegurar uma boa ventilação (preferencialmente através do reforço da ventilação natural) e reforçar a limpeza dos locais de trabalho
  8. – Reduzir os contactos entre trabalhadores, e entre trabalhadores e clientes e/ou Fornecedores
  9. – Reduzir os contactos entre trabalhadores e outras pessoas nos intervalos, pausa e espaços comuns
  10. – Nas empresas, ou estabelecimentos públicos, eliminar ou limitar a interação física entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores
  11. – Garantir o acesso de todos os trabalhadores aos Equipamentos de Proteção Individual adequados (como máscaras e luvas) assim como as instruções sobre a sua utilização.
  12. – Reforçar as práticas de higienização dos EPI e roupas de trabalho

    Viagens de Trabalho, Trabalho prestado em veículos e Deslocações de e para o Trabalho

  13. – Viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos devem ser objeto de especiais precauções, evitando as viagens não essenciais, reduzindo a lotação sempre que possível.
  14. – Nas deslocações de e para o trabalho, deve evitar-se, sempre que possível, o ajuntamento de pessoas, nomeadamente nos transportes coletivos e no acesso aos locais de trabalho

    Adaptação ao Teletrabalho

  15. – O Empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho, assegurando que o trabalhador tem acesso ao equipamento que habitualmente utiliza no local de trabalho
  16. – O Empregador deve minimizar os riscos físicos e psicossociais para os trabalhadores em regime de teletrabalho, facultando informação de apoio, como por exemplo, do ponto de vista ergonómico
  17. – O Teletrabalho, em particular no quadro da atual pandemia, deve atender à necessidade de alguma flexibilidade, nomeadamente de horários e de distribuição de tarefas com prazo, sem deixar de se assegurar uma organização eficaz do trabalho

    Deveres e direitos dos empregadores e trabalhadores e diálogo social na prevenção da pandemia COVID-19

  18. – Empregadores e Trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da Pandemia Covid-19 nos locais de trabalho
  19. – O diálogo social permanente a todos os níveis é de particular importância neste contexto pelo que é considerada boa prática o reforço da informação e consulta dos trabalhadores e, sempre que existam, das suas estruturas representativas.

 

 

Consulte o documento completo para informações mais detalhadas:

19 Recomendações – Adaptar os Locais de Trabalho / Proteger os Trabalhadores

 

 

 

Fonte: Justiça.gov.pt
Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT)

 

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