Acumulação de apoios ATIVAR.PT com estágios – Projetos de interesse estratégico nacional



Através do Despacho n.º 2731/2021 (IIª Série DR), de 11 de março, foi definido o regime excecional que admite a acumulação de apoios na medida ATIVAR.PT para as entidades às quais seja reconhecido, durante o 1.º semestre de 2021, o estatuto de interesse estratégico, quando se trate de contratação de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

É necessário que o reconhecimento do IEFP se verifique durante o 1.º semestre de 2021 e antes do pedido de apoio. O despacho do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional entra em vigor a 12 de março.

A medida Incentivo ATIVAR.PT consiste na concessão, às entidades empregadoras, de um apoio financeiro pela celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP. Em regra, este apoio não é cumulável com a dispensa parcial ou com a isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social.

Mas é possível como forma a potenciar objetivos de política de emprego, se o Governo o determinar. É o caso atualmente, face ao agravamento da crise pandémica e o novo período de confinamento, que comprometeram as expetativas de melhoria da situação do mercado de trabalho.

No atual contexto, com vista a incentivar a criação de emprego no mercado de trabalho dos desempregados inscritos no IEFP, é possível a cumulação dos apoios nos projetos que sejam reconhecidos como de interesse estratégico nacional, que têm um regime especial. É também da responsabilidade do IEFP a verificação dos pressupostos dos projetos.

Trata-se de projetos definidos pela regulamentação da medida Estágios ATIVAR.PT .

Pedido de reconhecimento de projetos ao IEFP

Nos termos do regulamento em vigor, o pedido de reconhecimento tem de ser solicitado antes da apresentação da candidatura pois as entidades só podem beneficiar deste regime se estiver já reconhecido o interesse estratégico do projeto à data da apresentação da candidatura. O reconhecimento pode ser dado até um máximo de três anos.

As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário eletrónico disponível no Portal iefponline na página relativa à Medida, na opção «submeter candidatura». Os registos no iefponline fazem-se exclusivamente através da autenticação da Segurança Social Direta (SSD), que também requer um registo.

O regime especial destes projetos permite às entidades promotoras desenvolver estágios com a duração de seis, nove ou 12 meses, beneficiando da comparticipação financeira de 80% nas bolsas de estágio.

O interesse estratégico para a economia pode ser nacional regional.

O requerimento deve ser dirigido ao Delegado Regional do IEFP e estar acompanhado da memória descritiva do projeto, com descrição sintética que fundamente o seu interesse estratégico para a economia nacional ou regional, conforme for o caso. A memória descritiva do projeto deve incluir, designadamente, a apresentação, descrição, localização, objetivos e duração do projeto e o número de postos de trabalho a criar.

A Delegação Regional emite parecer.

O reconhecimento tem em conta os seguintes critérios:
▪ a ligação efetiva a projeto de investimento, relativo à criação de nova empresa ou expansão de empresa existente;
▪ a inserção em setor de atividade ligado essencialmente à exportação. Quando tal não se verifique, o reconhecimento
será de interesse regional;
▪ valorização de projetos com mais de 25 estagiários (no caso de um projeto comum de estágios de diversas
entidades promotoras, o número de estagiários deve reportar-se ao projeto e não a cada entidade);
▪ os estágios estarem integrados de forma coerente no projeto;
▪ existir perspetiva de aumento das competências dos estagiários e da sua empregabilidade.

O parecer final cabe ao Departamento de Emprego do IEFP.

 

Fonte: Principais Notícias Económicas e Fiscais, Boletim Empresarial

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