Novo incentivo à normalização da atividade empresarial e apoio simplificado para microempresas



O novo incentivo à normalização tem como objetivo promover a manutenção do emprego e reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores de empresas afetadas pelos efeitos da pandemia da doença COVID -19, através da atribuição de um incentivo financeiro ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial.
O apoio simplificado tem como objetivo promover a manutenção do emprego e reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores de microempresas em situação de crise empresarial decorrente da pandemia da doença COVID -19, com vista a minorar as respetivas consequências sociais e económicas, através da atribuição de um apoio financeiro ao empregador.

Novo incentivo à normalização da atividade empresarial

São destinatários do novo incentivo à normalização os empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social, que tenham beneficiado, no primeiro trimestre de 2021, de, pelo menos, um dos seguintes apoios:

  • Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
  • Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual.

O novo incentivo à normalização é concedido numa das seguintes modalidades:

a) Incentivo no valor de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) (€1.330) por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade, pago de forma faseada ao longo de seis meses, quando requerido até 31 de maio de 2021;

ou

b) Incentivo no valor da RMMG (€ 665) por trabalhador abrangido pelos apoios referidos na alínea anterior, pago de uma só vez, correspondente a um período de concessão de três meses, quando requerido após 31 de maio de 2021 e até 31 de agosto de 2021.

Apoios complementares

Acresce à modalidade de apoio prevista na alínea a) o direito à dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos pelo presente apoio, durante os primeiros dois meses do novo incentivo à normalização a contar do mês seguinte à data do pagamento da primeira prestação do apoio.

 

Apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho

São destinatários do apoio simplificado os empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social, considerados microempresas em situação de crise empresarial, que tenham beneficiado, no ano de 2020 de, pelo menos, um dos seguintes apoios:

  • – Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual;
  • – Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual.

 

Apoio base no valor de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) (€1.330) por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade, pago de forma faseada ao longo de seis meses.

Apoio adicional:

  • – Apoio adicional no valor de uma RMMG (€ 665) por trabalhador abrangido, pago de uma só vez, para o empregador que, durante o primeiro semestre de 2021, beneficie do apoio base e que se mantenha em situação de crise empresarial no mês de junho de 2021..

 

Candidaturas:

As candidaturas às duas novas medidas de apoio ao emprego abrem dia 19 de maio, a partir das 09h00.

 

A CRIATE reitera a necessidade da leitura dos documentos oficiais, nomeadamente Portarias e Despachos. Poderá ler o documento que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, na sua redação atual e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, aqui.

 

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