COVID-19: procura ativa de emprego – Deslocações presenciais e sessões coletivas
De acordo com o Despacho n.º 4225-A/2021 (IIª Série DR), de 26 de abril, a partir de 27 de abril, volta a vigorar a procura ativa de emprego e obrigações relacionadas, por determinação do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional.
Entendeu-se estarem reunidas as condições para o efeito, no âmbito da estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento, que permite uma retoma gradual e faseada da atividade económica, nomeadamente com a reabertura de um conjunto de instalações e estabelecimentos e o levantamento da suspensão das atividades letivas e formativas presenciais.
Volta a ser exigido o cumprimento do dever de procura ativa de emprego e a sua demonstração perante o serviço público de emprego, quando envolva deslocação presencial.
Por outro lado, as convocatórias para sessões coletivas em formato presencial também voltam, no âmbito da concretização das ações previstas no plano pessoal de emprego, cuja falta injustificada é penalizada.
Algumas regras do regime de apoios aos formandos e participantes das medidas ativas de emprego e reabilitação profissional, de janeiro deste ano, são revogadas, pelo que deixa de vigorar:
▪ a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento do dever de procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, quando envolva deslocação presencial;
▪ a suspensão das convocatórias para sessões coletivas em formato presencial, no âmbito da concretização das ações previstas no plano pessoal de emprego sem penalização para o candidato pela não comparência a estas convocatórias, mesmo que já emitidas ou entregues em mão.
Fonte: Boletim Empresarial, Principais Notícias Económicas e Fiscais, De 26 a 30 Abril de 2021.






