Manutenção da formação do IEFP – Apoio à Retoma Progressiva de Atividade



De acordo com o Despacho n.º 818-C/2021 (IIª Série DR), de 19 de janeiro, os planos de formação que se encontrem em execução à data da desistência do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade, com subsequente requerimento do Apoio Extraordinário à Manutenção de Contrato de Trabalho, podem manter-se até à sua conclusão.
O diploma do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional tem efeitos a 19 de janeiro e acompanha as últimas alterações a estes apoios, que produzem efeitos desde o início do ano.

O apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução do período normal de trabalho (PNT), tem duração de um mês, prorrogável mensalmente; pode ser acumulado com um plano de formação aprovado pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), com a mesma duração.

Por cada mês de apoio extraordinário, o empregador adquire o direito a um plano de formação, o qual confere o direito a uma bolsa no valor máximo de 70% do indexante dos apoios sociais (máximo de 307,17 euros por trabalhador abrangido), 30% destinado ao empregador e 40% destinado ao trabalhador.

O novo despacho visa garantir que os planos de formação que se encontrem em curso à data da transição possam ser concluídos durante o período em que o empregador esteja ao abrigo do Apoio Extraordinário à Manutenção de Contrato de Trabalho, tendo em conta a suspensão de atividades e o encerramento de instalações e estabelecimentos no âmbito do estado de emergência ou noutro que o vier a suceder, bem como a possibilidade que o empregador tem de desistir do período remanescente do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade, quando do mesmo se encontre a beneficiar e requerer subsequentemente o Apoio Extraordinário à Manutenção de Contrato de Trabalho.

Assim, planos de formação profissional aprovados pelo IEFP, ao abrigo do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária de PNT que se encontrem em execução à data da desistência do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade, com subsequente requerimento do Apoio Extraordinário à Manutenção de Contrato de Trabalho, podem manter-se até à sua conclusão

 

Fonte: Boletim Empresaria – Principais Notícias Económicas e Fiscais
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