MEDIDAS DE APOIO AO EMPREGO
4 de Fevereiro, 2021
Fique a conhecer todas as medidas de apoio ao emprego e à economia, de forma a combater o impacto económico provocado pela atual situação pandémica que o país atravessa:
MEDIDAS DE APOIO AO EMPREGO:
| APOIO AO EMPREGO | Encerramento da Atividade | Lay-off Simplificado | Entidade empregadora suporta apenas 19,8% do salário
Duração idêntica à do período de confinamento Transição do regime de apoio à retoma progressiva |
| Quebra de faturação | Apoio à Retoma Progressiva | Possibilidade de redução do horário de trabalho até 100% Redução contributiva de 50% para MPMEs
Sócios gerentes abrangidos |
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| Microempresas | Apoio Simplificado para Microempresas | Apoio no valor de 2 SMN (1.330€) por trabalhador | |
| Trabalhadores por conta de outrem | Trabalhadores com remunerações até 3 SMN recebem a 100% (Layoff e Apoio à Retoma) | ||
| Trabalhadores independentes | Reativado o Apoio à Redução da Atividade (medida que apoiou 182 mil TI em 2020)Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores |
Incluídos TI que estão isentos do pagamento de contribuições | |
| Sócios gerentes | Reativado o Apoio à Redução da Atividade (medida que abrangeu 60 mil MOE em 2020)
Acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva |
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| Trabalhadores em situação de desproteção social Trabalhadores do Serviço Doméstico |
Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores |
MEDIDAS PARA TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM, TRABALHADORES INDEPENDENTES, SÓCIOS GERENTES, TRABALHADORES EM SITUAÇÃO DE DESPROTEÇÃO SOCIAL E TRABALHADORES DO SERVIÇO DOMÉSTICO
| Medidas para Trabalhadores por conta de outrem, Trabalhadores independentes, Sócios gerentes, Trabalhadores em situação de desproteção social e Trabalhadores do Serviço Doméstico |
Suspensão de execuções durante o primeiro trimestre | Suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social: de 1 de janeiro a 31 de março.
Impossibilidade de execução de penhoras neste período. O pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social também é suspenso. |






