Condições de trabalho para trabalhadores administrativos



Através da Portaria n.º 275/2020, de 4 de dezembro, as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica, de 2018, alteradas em 2019, voltam a ser atualizadas este ano no que respeita às retribuições mínimas e ao subsídio de refeição.

A portaria entra em vigor a 9 de dezembro mas produz efeitos desde o dia 1 de dezembro. Considerou-se necessário proceder à atualização das retribuições mínimas, em virtude, nomeadamente, da atualização da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) para o ano de 2020, no valor de 635 euros.

A portaria apenas é aplicável no território do continente, uma vez que nas Regiões Autónomas a emissão de portaria de condições de trabalho compete aos respetivos Governos Regionais.
Assim, os trabalhadores têm direito a um subsídio de refeição no valor de 5 euros por cada dia completo de trabalho, uma subida face aos 4,50 euros que estava previstos no ano passado.

Quanto às retribuições, a tabela de retribuições mínimas mensais também foi alterada.

Fonte: Newsletter 49_2020 – Boletim Empresarial

 

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