Horário, regras, mapa de férias – As afixações obrigatórias nas empresas
Horário, regras e mapa de férias são alguns dos documentos que as entidades empregadoras têm de fixar.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) disponibiliza uma lista, na qual revela também quais são os prazos a cumprir.
“Sabe quais são as afixações obrigatórias do empregador? A ACT disponibiliza a lista das obrigatoriedades legais que o empregador deve tornar visíveis no local de trabalho, para que todos os trabalhadores possam consultar”, pode ler-se numa publicação partilhada pela ACT na rede social Instagram.
Lista de afixações obrigatórias para o empregador
Ora, de acordo com a ACT, a lista é a seguinte:
• Código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho – Durante a vigência;
• Publicação o projeto de regime de banco de horas nos locais de afixação dos mapas de horário de trabalho –
Antecedência de 20 dias em relação à data do referendo;
• Afixação de mapas de horário de trabalho das empresas, estabelecimentos ou serviços que desenvolvam, simultaneamente, atividade no mesmo local de trabalho – Durante a vigência;
• Alterações ao horário de trabalho com duração superior a uma semana – Com antecedência de 7 dias (3 para as micro empresas);
• Regulamento interno da empresa – Permanente;
• Data da eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho (SST) – Imediatamente após receber a comunicação da data da eleição;
• Despacho e decisão do tribunal arbitral que definem os serviços mínimos durante uma greve – Após a sua comunicação aos representantes dos trabalhadores e aos empregadores;
• Disposições legais relativas a direitos e obrigações do sinistrado – Permanente;
• Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) aplicável – Permanente;
• Informação relativa à existência de postos de trabalho permanentes que estejam disponíveis na empresa ou estabelecimento – Enquanto houver postos de trabalho permanentes disponíveis na empresa ou estabelecimento;
• Informação relativa aos direitos e deveres do trabalhador em matéria de igualdade e não discriminação – Permanente;
• Legislação relativa ao direito de parentalidade – Permanente;
• Mapa de férias – Permanente, entre 15 de Abril e 31 de Outubro;
• Mapa de horário de trabalho – Durante a vigência;
• Utilização de meios eletrónicos de vigilância à distância – Permanente.
A lista completa pode ser consultada aqui.
Mapa de férias tem de estar afixado até ao final de outubro.
De recordar que o mapa de férias deve ficar visível até ao final de outubro, de acordo com a lista em cima apresentada.
“Até 15 de abril de cada ano, o empregador deve elaborar o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, mantendo-o afixado nos locais de trabalho até 31 de outubro”, pode lerse no site da ACT.
Deve lembrar-se que as “férias são marcadas por acordo entre empregador e trabalhador” e “não havendo acordo, as férias devem ser marcadas pelo empregador, não podendo ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical
representativa do trabalhador interessado”.
“Em pequena, média ou grande empresa, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de maio e 31 de outubro, a menos que o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente”, pode ainda ler-se no site da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Fonte: Boletim Empresarial – Principais Notícias Económicas e Fiscais
Créditos da imagem: Magnific






