C11 | Descarbonização da Indústria



Componente 11 – Descarbonização da Indústria visa alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, concretizando medidas do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e contribuindo para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono.

 Apoios ao investimento direcionados a este objetivo:

Apoio à elaboração de roteiros de descarbonização da indústria e capacitação das empresas

OBJETIVOS
Apoiar, atividades ou projetos que, entre outros, ajudem na mitigação das alterações climáticas, através de ações que contribuam para a descarbonização da economia e, desta forma, para o cumprimento de metas, designadamente no domínio da descarbonização, das energias renováveis e da eficiência energética.

BENEFICIÁRIOS FINAIS
Associações empresariais e centros tecnológicos dos diferentes setores industriais com competências técnicas orientadas para a valorização da atividade industrial. Podem candidatar-se entidades individualmente ou em consórcios (conjunto de entidades, como referido acima, associações empresariais e centros tecnológicos com as condições acima mencionadas).

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional, devendo as entidades integrantes dos consórcios ter um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II.

Candidaturas: Aberto até 31 março (até às 19h00)

 

Apoio à Descarbonização da Indústria

OBJETIVOS
O Aviso “Apoio à Descarbonização da Indústria” enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.

BENEFICIÁRIOS FINAIS
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, bem como as entidades gestoras de parques industriais. Podem candidatar-se entidades individualmente ou em consórcios (conjunto de entidades, como referido acima, associações empresariais e centros tecnológicos com as condições acima mencionadas).

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO
Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional, devendo as entidades integrantes dos consórcios ter um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II.

Candidaturas: Aberto até 29 abril (até às 19h00)

 

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