Novo Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial



Este Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial, consiste na atribuição de um apoio financeiro por trabalhador que tenha sido abrangido, no primeiro trimestre de 2021, pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, a conceder pelo IEFP, IP, ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial.

 

DESTINATÁRIOS

São destinatários do novo incentivo à normalização os empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social, que tenham beneficiado, no primeiro trimestre de 2021, de, pelo menos, um dos seguintes apoios:

– Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

– Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual.

 

MODALIDADES DE APOIO

O novo incentivo à normalização é concedido numa das seguintes modalidades:

1. Incentivo no valor de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) (€1.330) por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade, pago de forma faseada ao longo de seis meses, quando requerido até 31 de maio de 2021;

ou

2. Incentivo no valor da RMMG (€665) por trabalhador abrangido pelos apoios referidos na alínea anterior, pago de uma só vez, correspondente a um período de concessão de três meses, quando requerido após 31 de maio de 2021 e até 31 de agosto de 2021.

Apoios complementares

Acresce à modalidade de apoio prevista na alínea a) o direito à dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo do empregador, com referência aos trabalhadores abrangidos pelo presente apoio, durante os primeiros dois meses do novo incentivo à normalização a contar da data do pagamento da primeira prestação do apoio.

 

PAGAMENTO DO APOIO

O pagamento do novo incentivo à normalização é efetuado nos seguintes termos:

– No caso da modalidade de apoio no valor de uma RMMG, o pagamento é efetuado de uma só vez, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de comunicação da aprovação da candidatura, mediante a comprovação da situação contributiva e tributária regularizadas perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

– No caso da modalidade de apoio no valor de duas RMMG, o pagamento é efetuado em duas prestações, nos seguintes termos:

— — A 1.ª prestação é paga no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de comunicação da aprovação da candidatura, mediante a comprovação da situação contributiva e tributária regularizadas perante a segurança social e a AT;

— — A 2.ª prestação é paga no prazo de seis meses a contar da data de comunicação da aprovação do pedido.

 

PERÍODO DE CANDIDATURAS

2.º período

  • Abertura de candidaturas à medida Novo Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial a partir das 9h00 do dia 26 de julho de 2021 e encerramento às 18h00 do dia 31 de agosto de 2021

 

Poderá ler toda a informação completa no Aviso de Abertura das Candidaturas ou então através das FAQ.
Poderá igualmente contactar a CRIATE para esclarecimento de qualquer dúvida.

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