Trabalhadores Independentes – Entrega da Declaração anual até 31 de janeiro



Os trabalhadores independentes devem entregar a declaração anual de rendimentos à Segurança Social até 31 de janeiro.

Os trabalhadores independentes devem cumprir um conjunto de obrigações perante a Segurança Social. Entre essas obrigações está a entrega das declarações trimestrais com os rendimentos que receberam nos três meses anteriores

É com base nessas declarações que a Segurança Social calcula as contribuições a realizar nos três meses seguintes. Por norma, a entrega destas declarações trimestrais acontece nos meses de janeiro, maio, julho e outubro.

Acontece que, poder diferentes motivos, os trabalhadores independentes podem falhar com a entrega destas declarações, não cumprindo o prazo ou até transmitindo valores errados.

Para essas situações, está prevista a entrega da declaração anual de rendimentos em janeiro de cada ano.

Declaração Anual de Rendimentos: Quem precisa de entregar

A declaração anual de rendimentos é destinada aos trabalhadores independentes que no ano civil anterior entregaram “pelo menos uma Declaração Trimestral e têm como objetivo corrigir ou declarar Declarações Trimestrais do ano anterior”.

Isto significa que, os trabalhadores independentes que não precisam de corrigir ou declarar novos valores relativos às declarações trimestrais habituais, estão dispensados da entrega da declaração anual.

Como entregar a declaração anual

Para entregar a declaração anual deve seguir estes passos:
1) Aceder ao portal da Segurança Social Direta e fazer login na sua conta através de uma das seguintes formas:
1. Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e respetiva palavra-chave;
2. Chave Móvel Digital;
3. Cartão de Cidadão (precisa dos códigos PIN e de um leitor de cartões)
2) No menu selecione a opção “Trabalho“ e depois “Remunerações e Contribuições“:
3) Escolha a opção “Trabalhadores Independentes” e depois clique na opção “Continuar para ações“. Por fim, selecione a opção “Consultar e substituir declaração trimestral“
4) A partir daqui deve saber que:
• As declarações que foram entregues no ano anterior aparecem disponíveis em “Consultar Declaração“;
• As declarações em falta, podem ser entregues através da opção “Registar declaração“. Neste caso, deve registar os respetivos valores em falta.

Depois do registo da declaração anual, a Segurança Social procede ao apuramento dos valores das contribuições nos meses em causa.
Caso sejam apuradas contribuições de valor superior, o pagamento dos acréscimos poderá ser efetuado até ao dia 20 de fevereiro, através de documento de pagamento. “Após essa data, aplicam-se juros de mora, e o/a trabalhador/a pode pedir regularização da dívida”.

É importante reforçar que a entrega da declaração anual deve ser feita até 31 de janeiro

Declarações Trimestrais
Janeiro também é o mês em que os trabalhadores independentes devem entregar a declaração trimestral relativa aos rendimentos de outubro, novembro e dezembro de 2025.

É esta declaração que vai determinar as contribuições a realizar nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026.

Para evitar falhar com a entrega das declarações trimestrais, aconselhamos que anote os respetivos meses de entrega:
• Declaração do 1º Trimestre: abril (rendimentos janeiro, fevereiro, março).
• Declaração do 2º Trimestre: julho (rendimentos abril, maio, junho).
• Declaração do 3º Trimestre: outubro (rendimentos julho, agosto, setembro).
• Declaração do 4º Trimestre: janeiro (rendimentos outubro, novembro, dezembro).

Importa relembrar que desde 2025 é possível entregar a declaração trimestral após terminar o prazo regular definido pela Segurança Social.

Contudo, a entrega só é aceite até ao último dia do mês anterior ao período declarativo seguinte.

Por exemplo: declaração trimestral a entregar em janeiro de 2026 poderá ser entregue até ao final de março de 2026, que é o mês que antecede o período declarativo seguinte.

Se lhe restar alguma dúvida, aconselhamos que consulte o guia “Novo Regime dos Trabalhadores Independentes” da Segurança Social.

 

Fonte: Boletim Empresarial – Noticias Económicas e Fiscais

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