APOIOS À CONTRATAÇÃO

MEDIDA +EMPREGO

 

A medida +Emprego consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.

Condições de Atribuição dos Apoios:

1. A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP;
2. Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, nos três meses anteriores à data da submissão da candidatura;
3. A criação líquida de emprego
4. Manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
5. A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
6. A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato;
7. Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.

 

Destinatários:

Não são Elegíveis: jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de qualificação de nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações

São Elegíveis: Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:

- Há pelo menos 3 meses consecutivos

- Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:

1. Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de nível de qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações;
2. Beneficiário de prestação de desemprego;
3. Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
4. Pessoa com deficiência e incapacidade;
5. Pessoa que integre família monoparental;
6. Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
7. Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
8. Vítima de violência doméstica;
9. Cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
10. Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
11. Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
12. Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
13. Pessoa desempregada nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego e que não tenha registos na segurança social ou noutro regime de proteção social obrigatório, como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente;
14. Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
15. Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
16. Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
17. Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
18. Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais;
19. Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos.

 

Apoio financeiro à contratação 

Apoio à contratação Montante do apoio
Apoio simples, sem qualquer majoração 12 IAS* 6 270,00 €
Com majoração por contratação de pessoa com deficiência e incapacidade 12 IAS x 1,35 8 464,50 €
Com majoração por contratação de jovem com idade igual ou inferior a 35 anos 12 IAS x 1,35 8 464,50 €
Com majoração por contratação de pessoa em situação de DLD 12 IAS x 1,35 8 464,50 €
Com majoração por localização em território do interior 12 IAS x 1,35 8 464,50 €
Com majoração para profissão com sub-representação de género 12 IAS x 1,35 8 464,50 €
Apoio máximo (incluindo todas as majorações cumuláveis, até ao limite de quatro) 12 IAS x 2,40 15 048,00 €

 

Cumulatividade com outras medidas:

Não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo o direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social.

O apoio é cumulável com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal.

 

Candidaturas:

O período para apresentação de candidaturas à Medida + Emprego decorre entre as 9 horas do dia 15 de setembro de 2025 e as 18 horas do dia 15 de abril de 2026.

A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.


 

MEDIDA +TALENTO

 

A medida Emprego +Talento consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo.

 

Condições de Atribuição dos Apoios:

1. A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo com jovem desempregado inscrito no IEFP ou que tenha emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses
2. Retribuição base estabelecida seja igual ou superior a 1.442,57 €
3. Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, nos três meses anteriores à data de submissão da candidatura;
4. A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
5. A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
6. A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável;
7. Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

 

Destinatários:

Jovens desempregados inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho

 

Apoios:

Apoio à contratação Montante do apoio
Apoio simples, sem qualquer majoração 18 IAS* 9 405,00 €
Com majoração por contratação de jovem com deficiência e incapacidade 18 IAS x 1,35 12 696,75 €
Com majoração por contratação de jovem em situação de DLD 18 IAS x 1,35 12 696,75 €
Com majoração por localização em território do interior 18 IAS x 1,35 12 696,75 €
Com majoração para profissão com sub-representação de género 18 IAS x 1,35 12 696,75 €
Apoio máximo (com as 4 majorações) 18 IAS x 2,40 22 572,00 €

 

Cumulatividade com outras medidas:

Não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo as medidas que prevejam a dispensa parcial ou a isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social.

É cumulável com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal.

 

Candidaturas:

O 2.º período de candidaturas aos Estágios +Talento decorre entre as 9h00 do dia 1 de julho de 2025 e as 18h00 do dia 30 de novembro de 2025 (ou quando for atingida a dotação orçamental).


 

ISENÇÃO DA TSU

 

As entidades empregadoras podem beneficiar da isenção da taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora do pagamento das contribuições para a segurança social.

Destinatários:

- Desempregados de muito longa duração com 45 anos de idade ou mais que, à data do contrato, estejam disponíveis para o trabalho e inscritos nos Centros de Emprego há 25 meses ou mais, por um período de três anos, na parte relativa à entidade empregadora.

Nota: A qualificação como desempregado de muito longa duração não é prejudicada pela celebração de contratos de trabalho a termo ou pelo exercício de trabalho independente, por período inferior a seis meses, cuja duração conjunta não ultrapasse os doze meses

 

Condições exigidas à entidade empregadora:

A entidade empregadora tem direito à isenção se, cumulativamente, reunir as seguintes condições:

1. Esteja regularmente constituída e devidamente registada;
2. Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
3. Não tenha atraso no pagamento das retribuições;
4. Celebre com o trabalhador contrato de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial;
5. Tenha ao seu serviço, no mês do requerimento, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores, considerando-se novas contratações:

-- Os trabalhadores contratados ao abrigo destes incentivos à contratação;
-- As situações de contratação para substituição de trabalhador abrangido por estes incentivos, cujo contrato de trabalho tenha cessado por facto imputável ao trabalhador.

 

Não têm direito à isenção do pagamento de contribuições as entidades empregadoras que tenham trabalhadores abrangidos por:

- Esquemas contributivos com taxas inferiores à da generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, com exceção das entidades cuja redução de taxa resulte do facto de serem pessoas coletivas sem fins lucrativos ou por pertencerem a setores considerados economicamente débeis

- Bases de incidência fixadas em valores inferiores à remuneração real ou remunerações convencionais.

 

Cessação da isenção:

A isenção total do pagamento de contribuições cessa quando se verifique uma das seguintes circunstâncias:

- Termine o período de concessão;
- Deixem de se verificar as condições de acesso;
- Se verifique a falta de entrega das   declarações de remunerações no prazo legal, ou se verifique a não inclusão de quaisquer trabalhadores nas declarações de remunerações;
- Cesse o contrato de trabalho;


 

REDUÇÃO DA TSU

 

As entidades empregadoras podem beneficiar da redução da taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora do pagamento de contribuições para a Segurança Social.

Destinatários:

- Jovens à procura do primeiro emprego, com idade até aos 30 anos, inclusive, que nunca tenham prestado a atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo, por período de 5 anos; (50% da taxa contributiva)

- Desempregados de longa duração, à data do contrato, estejam disponíveis para o trabalho e inscritos nos Centros de Emprego há 12 meses ou mais, por período de três anos; (50% da taxa contributiva)

 

 Condições exigidas à entidade empregadora:

1. A entidade empregadora tem direito à redução parcial se, cumulativamente, reunir as seguintes condições:
2. Esteja regularmente constituída e devidamente registada;
3. Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira; (Nota: A dispensa parcial do pagamento de contribuições pode ser retomada a partir do mês seguinte àquele em que tiver lugar a regularização da situação contributiva perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária.)
4. Não tenha atraso no pagamento das retribuições;
5. Celebre com o trabalhador contrato de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial;
6. Tenha ao seu serviço, no mês do requerimento, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores, considerando-se novas contratações:
- Os trabalhadores contratados ao abrigo destes incentivos à contratação;
- As situações de contratação para substituição de trabalhador abrangido por estes incentivos, cujo contrato de trabalho tenha cessado por facto imputável ao trabalhador.

Cessação da isenção:

A dispensa parcial do pagamento de contribuições cessa quando se verifique uma das seguintes circunstâncias:

- Termine o período de concessão;
- Deixem de se verificar as condições de acesso;
- Se verifique a falta de entrega das   declarações de remunerações no prazo legal, ou se verifique a não inclusão de quaisquer trabalhadores nas declarações de remunerações;
- Cesse o contrato de trabalho


 

MEDIDA ESTÁGIOS INICIAR

 

Duração: 6 meses

Qualificações: nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações.

Destinatários: Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

1. Com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, detentores de uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
2. Com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
3. Com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior.
4. Integrem família monoparental;
5. Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
6. Vítimas de violência doméstica;
7. Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
8. Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
9. Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
10. Tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
11. Estejam em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
12. A quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
13. Outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública;

 

Apoios aos Estagiários:

- Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
1,6 IAS - nível 4: € 814,82
1,7 IAS - nível 5: € 865,74

- Refeição ou subsídio de alimentação
-  Seguro de acidentes de trabalho

 

Apoio às Entidades Promotoras:

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

- Bolsa de estágio

-- Comparticipação de 80% nas seguintes situações:

1. Estágio para profissão com sub-representação de género;
2. Estágio localizado em território do interior;
3. Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
4. Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio;

-- Comparticipação de 65% nas restantes situações.

- Refeição, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 6,00 €/dia

- Seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = 17,22 €

- Despesas de transporte (quando aplicável): 10% IAS = 52,25 €

 

Candidatura:

O 2.º período de candidaturas à medida Estágios INICIAR decorre entre as 9h00 do dia 1 de julho de 2025 e as 18h00 do dia 30 de novembro de 2025 (ou quando for atingida a dotação orçamental)

 


 

MEDIDA ESTÁGIOS +TALENTO

 

Duração: 6 meses

Qualificações: Igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações.

 

Destinatários:

Jovens desempregados inscritos no IEFP ou que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.

 

Apoios aos Estagiários:

- Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:

2,2 IAS* – nível 6: 1 149,50 €
2,4 IAS – nível 7: 1 254,00 €
2,6 IAS – nível 8: 1 358,50 €

- Refeição ou subsídio de alimentação
-  Seguro de acidentes de trabalho

 

Apoio às Entidades Promotoras:

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

- Bolsa de estágio

-- Comparticipação de 80% nas seguintes situações:

1. Estágio para profissão com sub-representação de género;
2.Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
3. Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
4. Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio;

-- Comparticipação de 65% nas restantes situações.

- Refeição, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 6,00 €/dia

- Seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = 17,22 €

- Despesas de transporte (quando aplicável): 10% IAS = 52,25 €

 

Candidatura:

O 2.º período de candidaturas aos Estágios +Talento decorre entre as 9h00 do dia 1 de julho de 2025 e as 18h00 do dia 30 de novembro de 2025 (ou quando for atingida a dotação orçamental).

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