Compromisso Emprego Sustentável alargado ao Emprego Interior



Alterada medida Compromisso Emprego Sustentável Apoio alargado ao Medida Emprego Interior Mais

Através da Portaria n.º 106/2022, de 3 de março, os beneficiários da Medida Emprego Interior Mais podem ser contratados atras da medida Compromisso Emprego Sustentável, que apoia financeiramente entidades empregadoras na celebração de contratos de trabalho sem termo com desempregados, que não precisam de qualquer prazo de inscrição como desempregados no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP).

A portaria do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional entra em vigor a 4 de março, mas produz efeitos desde 18 de janeiro, data em que a Compromisso Emprego Sustentável entrou em vigor.

Normalmente os desempregados devem estar inscritos no IEFP pelo menos seis meses, salvo nalguns casos em que bastam dois meses de inscrição para poderem ser alvo de contratação por pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Noutros casos não é preciso ter em conta qualquer prazo de inscrição no IEFP. Será esse o caso dos beneficiários da Medida Emprego Interior Mais, que passam a figurar na lista de pessoas elegíveis para contratação com isenção de tempo de inscrição como desempregado no IEFP.

A medida Compromisso Emprego Sustentável é nova e excecional, integrando dois apoios aos empregadores:
apoio financeiro à contratação; e
apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social.

A entidade empregadora tem direito a um apoio à contratação de 5.318,40 euros, correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) que, em 2022, é de 443,20 euros.
O apoio à contratação pode ser majorado em 25%, passando para 6.648,00 euros quando o posto de trabalho se localize em território do interior (e nem várias outras circunstâncias).
Já o pagamento de contribuições para a segurança social tem um apoio até 3.102,40 euros.

São elegíveis para apoio da medida Compromisso Emprego Sustentável os contratos de trabalho celebrados com desempregados, beneficiários de prestação de desemprego ou de Rendimento Social de Inserção, pessoas com deficiência e incapacidade, pessoas que integrem família monoparental, pessoas em acolhimento residencial, vítimas de violência doméstica, refugiados, exreclusos ou a cumprir penas, toxicodependentes ou alcoólicos em recuperação, semabrigo ou em processo de inserção social, cuidadores informais, e outras. E agora também com os beneficiários da Medida Emprego Interior Mais.

A medida Emprego Interior MAIS entrou em vigor em julho de 2020 para incentivar a mobilidade geográfica no mercado de trabalho.

O IEFP apoia pessoas que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego ou empresa, quando o local de trabalho implique a sua deslocação para território do interior.

Os territórios do interior a considerar no âmbito da Emprego Interior MAIS são os mesmos previstos na medida Compromisso Emprego Sustentável.

Os destinatários da Emprego Interior Mais são:
desempregados e empregados à procura de novo emprego inscritos no IEFP;
pessoas sem contribuições na Segurança Social no mês anterior ao da candidatura ou da celebração de contrato de trabalho ou criação do próprio emprego ou empresa;
emigrantes que tenham saído de Portugal após 31 de dezembro de 2015 e tenham residido fora durante pelo menos um ano;
nacionais de países terceiros, cidadãos de países UE, Suíça e Espaço Económico Europeu, que residam fora de Portugal (desde que cumpram os requisitos de entrada e permanência previstos na Lei de Estrangeiros.

São elegíveis para apoio cinco modalidades de prestação de trabalho:
contrato de trabalho sem termo;
contrato de trabalho a termo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses;
contrato de trabalho incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses; (os contratos de trabalho têm de ter início entre 1 de janeiro 2020 e 31 de dezembro 2023)
criação de empresas de pequena dimensão, com o limite de 10 postos de trabalho;
criação do próprio emprego.

 

 

Fonte: Newsletter Semanal |Boletim Empresarial

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